Visto ou Status de não-imigrante para Vítimas de Atos Criminais
- Mauricio Torres Sanchez
- 19 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de out. de 2022
O que é o Visto ou status U?

O status de não-imigrante U (visto U) é um benefício de imigração para vítimas de certos crimes que sofreram abuso físico ou mental e que ajudaram na investigação ou processo penal.
Em outubro de 2000, o Congresso dos Estados Unidos criou o visto U de não-imigrante ao aprovar a Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência (incluindo a Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes Abusadas), que autoriza um total de 10.000 "vistos" nesta categoria por ano.
O visto ou status U foi estabelecida para ajudar melhorar a investigação e acusação de casos de violência doméstica, abuso sexual, tráfico alienígena e outros crimes. A lei protege as vítimas de crimes nos EUA que sofreram abusos mentais ou físicos substanciais como resultado de tais crimes e que estão dispostos a que ajudar na investigação do crime ou processo penal. A legislação também ajuda as agências a melhor servir as vítimas de crimes.
Você pode ser elegível para um visto U se:
Você for a vítima de um crime qualificado.
O crime ocorreu nos Estados Unidos ou violou a uma lei norte-americana.
Você sofreu abuso físico ou mental substancial devido aou crime.
Você tem informações sobre o crime.
Você ajudou, está ajudando ou é provável que ajude na investigação ou processo penal do crime.
Você qualifica para admissão aos Estados Unidos ou poderá aplicar para um pedido de perdão (waiver).
Quais crimes qualificam para o visto U ou status U?
Agressão sexual | Assalto com uma arma | Assassinato |
Chantagem | Comércio de escravos | Conteúdo sexual abusivo |
Detenção ilegal | Exploração/abuso sexual | Extorsão |
Fraude no recrutamento de mão-de-obra estrangeira | Homicídio involuntário | Incesto |
Alteração de testemunhas | Mutilação genital feminina | Obstrução da justiça |
Perjúrio | Perseguição | Prostituição |
Rapto | Restrição criminal ilegal | Sequestro |
Servidão involuntária | Tomada de reféns | Tortura |
Trabalho forçado | Tráfico de pessoas | Violação |
Violencia doméstica | | |
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